top of page

Prorrogação/alteração de prazos fiscais e legais – Medidas Excecionais Covid-19


Salientamos as seguintes alterações:

– Prazo para realização de Assembleia Geral de aprovação de contas do ano 2020 até 30 de junho de 2021;

– Registo Central Beneficiário Efetivo, dispensa da confirmação anual no ano de 2021 (desde que não tenha ocorrido facto que determine a alteração da informação constante do RCBE);

– Envio da Declaração Periódica de Rendimentos Modelo 22 até 30 de junho de 2021, com data limite de pagamento na mesma data (*).

Até ao presente momento não foi efetuada qualquer alteração à data de submissão da Informação Empresarial Simplificada (IES), mantendo-se a data limite de envio 15 de julho de 2021.

Nota:

(*) Pode efetuar o pagamento em prestações, se verificadas as condições estabelecidas no art.º 9.º-C do Dec-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março.



0 visualização0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
Post: Blog2_Post
bottom of page